Processo 154914/11
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Protocolado em 30/03/2011 12:34
Autuado em 30/03/2011 12:34
Oficio de encaminhamento 009/11
Relator HERMAS EURIDES BRANDÃO
Decisão Acórdão 246/2012 da Primeira Câmara, de 08/02/2012



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
31/01/2012 Acórdão   246/ 2012 Aprovação HERMAS EURIDES BRANDÃO
31/01/2012 Acórdão   246/ 2012 Aprovação HERMAS EURIDES BRANDÃO

Partes
TipoNome
Origem FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE RIO AZUL
Interessado LUCIANA GAZZIERO DOS SANTOS

Juntadas
DataDescrição
14/08/2012 11:12 do Protocolo 549320/12
28/03/2012 10:53 Ar de devolução de sutos físicos

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
08/02/2012 340 Acórdão nº 246/2012
27/01/2012 334 Pauta da Primeira Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 3/2012 de 31/01/2012
01/07/2011 306 Termo de Distribuição de Processo nº 7214/2011
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
05/12/2012 14:05 DP  
23/11/2012 09:02 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 3157/2012 -
24/09/2012 16:13 DCM Informação nº 1360/2012 - Fundo de Previdência do Município de Rio Azul. Prestação de Contas Municipal do exercício de 2010. Acompanhamento da recomendação constante do Acórdão nº 246/12 – Primeira Câmara. Cumprimento.
18/09/2012 09:39 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 2476/2012 -
17/09/2012 17:36 DP  
15/08/2012 10:48 DCM  
08/03/2012 15:56 DP  
28/02/2012 12:44 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 359/2012 -
01/02/2012 10:03 S1C Acórdão nº 246/2012 -
01/02/2012 10:03 S1C Certidão de Trânsito em Julgado nº 373/2012 -
01/02/2012 10:03 S1C Certidão de Publicação DETC nº 209/2012 -
18/01/2012 08:26 GCHEB  
19/12/2011 12:10 SMPjTC Certidão Diversa nº 2638/2011 -
19/12/2011 12:10 SMPjTC Parecer nº 128/2012 - Pela regularidade com recomendação. Regularidade com recomendação.
20/06/2011 20:30 DCM Instrução nº 2975/2011 - Ementa: FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE RIO AZUL. Prestação de Contas do exercício de 2010. Primeiro Exame. Contas Regulares com Recomendação.
30/03/2011 12:33 DP Termo de Distribuição de Processo nº 7214/2011 -

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